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MP apura suspeita de irregularidade no pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência aos Procuradores da Assembleia Legislativa do RN

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da 22ª Promotoria de Justiça de Natal, no uso de atribuições constitucionais e legais, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, o qual apresentará os seguintes termos:

FATO: Apurar suspeita de irregularidade no pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência aos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, sem previsão legal e através de equiparação inconstitucional;
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, caput e § 4º, da Constituição Federal e Art. 10, inciso I, da Lei nº 8.429/92;
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: a esclarecer;

ORIGEM: Relatório de Auditoria 002/2016 – Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) Oficie-se a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, através do Procurador Geral de Justiça, requisitando no prazo de 10 (dez) dias a cópia integral do (s) processo (s) Administrativo (s) que resultou (ram) na autorização para o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência aos Procuradores da Assembleia Legislativa, devendo constar, a lista dos Procuradores beneficiados, o período de pagamento e os valores desembolsados pela ALRN:

2) Oficie-se o Tribunal de Contas do Estado, através do Procurador Geral de Justiça, solicitando o envio da integra do Processo Administrativo nº 4.801-TC, sobretudo o Relatório de Auditoria nº 002/2016.

3) Notifique-se a associação de classe representativa dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, para, que querendo, manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o objeto do presente procedimento.


Inquérito Civil nº 116.2019.000609
PORTARIA Nº 2020/0000115999

Comentários

  1. Bom dia tem como disponibilizar o link para leitura ou baixar o processo no site do MP ??

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