A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou pedido à Justiça para ampliar de 72 horas para dez dias corridos o prazo para garantir a volta dos radares móveis nas estradas federais. A justificativa do governo se baseia em ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que classifica como ‘providência complexa’ a operação para recolocar os equipamentos eletrônicos
Por ordem da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a União foi obrigada a restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais. O juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro, responsável pela liminar, deu prazo de 72 horas com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão foi publicada na quarta-feira, 11.
De acordo com a AGU, o prazo se mostra bastante curto, visto que a Polícia Rodoviária Federal se deparou com ‘um conjunto de medidas complexas do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações’.
Segundo a corporação, os radares estavam sendo utilizados em quase 600 pontos do território brasileiro. Para serem reposicionados, os equipamentos precisarão ser aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e passar por habilitação nos sistemas da PRF.
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