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Estado de calamidade pública no Brasil é inédito

O Senado aprovou, na manhã desta sexta-feira, 20, o reconhecimento do estado de calamidade pública no Brasil. 

O decreto é inédito no País e sucede a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) motivada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Estado de emergência foi declarado também pelos governos da Espanha, Itália e Estados Unidos, por exemplo.

O estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro, é necessário “em virtude da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação”.

A calamidade, justificada pelo aumento de casos confirmados da doença e mortes no Sudeste, é mais abrangente e permite gastos além dos previstos em orçamento. Assim, o Executivo pode desobedecer as metas fiscais estabelecidas. O decreto passa a valer imediatamente.

“A decretação de calamidade abre espaço fiscal, abre espaço para o governo aplicar mais recursos para a saúde. A gente sabe que os R$ 5 bilhões eram poucos recursos para área de saúde. Estados e municípios precisam de mais”, afirmou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na última quarta-feira, 18, quando da aprovação do decreto pelos deputados.

Maia ressaltou que a ampliação dos gastos públicos e maior presença do estado na economia são cruciais no combate à pandemia de coronavírus. Segundo ele, após a crise, o Congresso voltará a ter como prioridade a organização dos gastos públicos, com as reformas administrativa, tributária e a manutenção do teto dos gastos.

De acordo com o relator da medida na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), não se trata de um “cheque em branco” ao governo, mas, sim, um “cheque especial”.

“O reconhecimento da situação de calamidade pública, com as repercussões que terá sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, vai oferecer ao governo todos os instrumentos para combater essa pandemia. Sobretudo, eu diria, fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS)", avaliou.

Neste ano, o orçamento sancionado previa déficit primário de R$ 124,1 bilhões como meta fiscal para o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). Desde 2014, as contas públicas estão no vermelho: descontado o pagamento dos juros da dívida pública, as despesas superam as receitas.

Estados de emergência, calamidade, sítio e defesa

O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam.

Em calamidade, União, estados e municípios são dispensados do cumprimento das metas de resultados fiscais e do dispositivo de bloqueio de despesas.

Já os estados de defesa ou de sítio se aplicam a situações ainda mais extremas, de absoluta desestabilização do País. A autorização para decretar estado de sítio ou defesa só pode ser solicitada pelo presidente da República, ao Congresso Nacional.

Defesa: preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Pode restringir reuniões; romper sigilo de comunicações; e autorizar ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade.

Sítio: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Pode restringir reuniões e locomoção de cidadãos; romper sigilo de comunicações; ampliar detenções; limitar a liberdade de imprensa; autorizar busca e apreensão em domicílio; intervir nas empresas de serviços públicos; e requerer bens.

Calamidade local

No caso de estados e municípios, a decretação do estado de calamidade também permite suspender ajustes no endividamento quando estiver acima do limite. É considerado quando danos e prejuízos não são suportáveis pelos governos locais e o restabelecimento da situação de normalidade depende de mobilização maior.

No Rio Grande do Norte decretos do tipo são mais comuns quando relacionados à seca ou enchentes de grandes proporções. 

A nível estadual, o decreto pode ser feito pela governadora quando os desastres forem resultantes do mesmo evento adverso e atingirem mais de um município concomitantemente.

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