Proprietário de uma emissora de rádio na cidade de Caicó, o deputado estadual Vivaldo Costa (PSD), têm desafiado a Justiça Eleitoral e transformado seus programas em um verdadeiro palanque eleitoral para divulgar seus candidatos; desqualificar concorrentes e adversários; divulgar pesquisas sem registro; e apontar seus respectivos candidatos como favoritos para o pleito de outubro, o que configura propaganda irregular antecipada, contrariando Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 36). Segundo a norma, "pode a autoridade judicial determinar providências necessárias para inibir práticas ilegais, sendo vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e das matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, na rádio, na internet e na imprensa escrita. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido",
Denúncias
Denúncias relacionadas à propaganda realizada em desconformidade com o disposto em lei poderão ser apresentadas no Tribunal Superior Eleitoral, nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não “age de ofício”, ou seja, não tem iniciativa para abrir investigação como o Ministério Público ou a Polícia Federal, necessitando, portanto, ser acionada para julgar práticas suspeitas de irregularidades.
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