Pular para o conteúdo principal

Estado do RN é condenado a indenizar viúva de paciente que veio a óbito após espera por vaga de UTI

O Juiz Bruno Montenegro, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a indenizar a esposa de um paciente morto na rede pública de saúde, com a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais, após descumprimento de decisão judicial que obrigava o ente estatal a realizar sua internação em leito de UTI.

O caso

A autora ingressou com Ação de Indenização alegando que seu esposo veio a falecer, no dia 30 de julho de 2017, no Hospital Deoclécio Marques, em Parnamirim, em razão da omissão do Estado na prestação de serviços de UTI.

Relatou que no dia 14 de julho daquele ano buscou atendimento na UPA de Cidade da Esperança, com “quadro de infarto agudo no miocárdio, evoluiu com insuficiência neorespiratória aguda e choque catogência”, de modo que foi prescrita a necessidade de internamento em UTI.

No dia 19 foi ajuizada ação judicial contra o Estado, obtendo decisão liminar que determinava a remoção do paciente, no prazo de 24h para leito de UTI, na rede pública ou privada. Contudo, a decisão só foi cumprida no dia 27 e que o enfermo fora admitido em estado terminantemente grave, o qual evoluíra nos dias seguintes, causando sua morte em 30 de julho.

Em sua contestação, o Estado alegou que foi regularmente notificado para proceder à internação do falecido em leito de UTI na data de 19 de julho, porém, à época não existia vaga, a qual somente surgiu em 27 de julho. Argumentou ainda que não pode ser responsabilizado, porque inexistiam vagas nos leitos de UTI, nas unidades de saúde pública, bem como nas “particulares que prestam serviço ao SUS”.

O ente apontou ainda que o falecido já era pessoa idosa e padecia de diversas outras patologias, pelo que sua recuperação era incerta, “ainda que tivesse ingressado na UTI, no dia 19/07/2017”. Requereu assim uma perícia para saber se o tratamento dispensado ao réu era recomendável e se, diante da gravidade de saúde, sua internação no leito que postulara redundaria em resultado diverso para sua vida.

A Decisão 

Ao julgar o processo, o juiz Bruno Montenegro aponta que a obrigação de indenizar tem como requisitos o reconhecimento da culpa da Administração, a omissão administrativa danosa, o nexo causal e o dano suportado pela vítima.

Ao analisar o laudo pericial, o juiz Bruno Montenegro constatou que a avaliação do perito foi de que “a demora em conseguir um leito de UTI – fato corriqueiro no sistema de saúde potiguar – concorreu para a piora do quadro clínico do mesmo e contribuiu para o desfecho fatal”.

“Como se verifica, o retardo na prestação do serviço público (a internação do paciente no leito de UTI), concorreu para a morte do esposo da requerente, causando a esta os danos morais alegados. Friso que esta causa concorreu decisivamente para o triste desfecho do caso, pois não se pode atribuir ao referido paciente qualquer tipo de culpa, pelo fato deste possuir outras patologias”, diz a sentença.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RN é o primeiro lugar do Brasil em gasto com servidores

Levantamento do Poder 360 mostra que o Rio Grande do Norte é o que mais gasta sua receita com servidor público. Significa dizer que de um bolo de 100%, 79,2% sai comprometido com pagamento de pessoal.

Aliado de Fátima? Assessor especial do deputado Vivaldo Costa chama Robinson Faria de "meu governador"

O deputado Vivaldo Costa, que escolheu recentemente seu chefe de gabinete, Paulo Roque, para coordenar a campanha do seu pré-candidato a prefeito, Doutor Judas Tadeu, busca o apoio da governadora Fátima Bezerra do PT. Na semana passada, o próprio Roque teve um encontro em Natal em um 'chik' restaurante da capital potiguar com o ex-governador Robinson Faria e fez questão de postar no facebook no qual chamou Robinson Faria de "meu governador".  Petistas de Caicó ficaram de 'orelha em pé' e avisaram a Fátima Bezerra para 'abrir o olho' com a oligarquia Papa Jerimum.

Assaltantes mortos em confronto com a Polícia em Caicó seriam integrantes da facção Sindicato do RN

Os cinco integrantes do grupo criminoso mortos em confronto com a Polícia Militar neste domingo (26), em Caicó  seriam integrantes da facção criminosa 'Sindicato do RN', apurou o Potiguar News.  Em contato com o portal, integrantes do Centro de inteligência da PM confirmaram a informação.  O grupo já vinha sendo monitorado pela PM. Além de assaltos a residências, parte do grupo tinha ligação com o tráfico de drogas na cidade. A Polícia também investiga a participação de mais pessoas envolvidas neste mesmo grupo. Na noite deste domingo (26),  uma família foi feita refém e teve sua casa invadida por cinco homens armados com espingardas calibre 12 e um revólver calibre 38. De acordo com a PM, vizinhos perceberam uma atitude suspeita na residência e chamaram a polícia, que logo chegou no local do crime. Na hora que os policiais chegaram os bandidos ainda estavam na residência, com os familiares reféns. Após perceberem a presença da polícia, eles tentaram fug...