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OPINIÃO: Policiais revestidos de bandidos tem que ser presos e expulsos da corporação

Por David Medeiros

 Nesta quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020, o ex-governador do Ceará, Cid Gomes, foi baleado ao tentar entrar com um trator num quartel da Polícia Militar em Sobral. A revolta do senador, apesar de insensata é admirável para um político, e principalmente para o povo cearense que sofre com a greve ilegal de policiais revestidos de bandidos ao tocar o terror na cidade como fazem traficantes em certas áreas do Rio, por exemplo.

 Lembrando que a greve fere o regimento que regulamenta a atividade militar e os envolvidos podem responder pelos crimes de motim e insubordinação, dentre outros. Em uma democracia, a greve é facultada e nem sempre ilegal. Os militares, assim como bombeiros, respondem ao Código Penal Militar, em que estão passíveis a outros crimes, além dos que o civil comete e que está previsto no Código Penal. 

 Ao participarem de uma greve, os PMs podem ser responsabilizados por crimes de motim e insubordinação, previstos no Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969). O artigo 182, que trata do amotinamento, prevê pena de reclusão até três anos aos "cabeças" e detenção de até dois anos para quem participar. Oficiais que se abstiverem de tomar alguma providência também podem ser punidos. Já a desobediência, prevista no artigo 163, pode levar à detenção de até dois anos, caso não haja implicações maiores, diz a lei. 

 A anistia concedida em lei é apenas para a greve e as punições do Código Penal Militar. Os grevistas ainda poderão responder pelos crimes do Código Penal, como incêndio de ônibus e assassinatos, além de processos administrativos internos da corporação, pelos quais podem até ser expulsos.


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