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"Fantasmas da Assembleia" volta a assombrar Álvaro Dias


O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual e atual prefeito do Município, Álvaro Dias (MDB), no limite do valor de R$ 100.016,64. 

Denúncia

O Ministério Público do Rio Grande do Norte instaurou Inquérito Civil visando apurar a suposta condição de ‘funcionário fantasma’ atribuída a Breno Fernandes Valle, no âmbito da Assembleia Legislativa do RN. Ele teria recebido remuneração proveniente do órgão sem a efetiva prestação do serviço respectivo.

O Ministério Público afirma que Breno Valle foi lotado no gabinete de Álvaro Dias, à época deputado estadual, em regime de 40 horas semanais, porém não trabalhava efetivamente na Assembleia Legislativa, mas, sim, na UFRN, todos os dias, em ambos os turnos.

O MP apurou que o réu manteve diversos vínculos com a Casa Legislativa entre 2011 e 2016. Entretanto, apontou que o acusado foi empregado da empresa Safe, no período de 11 de maio de 2015 a 7 de setembro de 2016, na função de auxiliar de atividades II, alocado na UFRN, “com carga horária de segunda a sexta-feira, no horário diário de 7 às 12h e das 13 às 17h”.

Para o MP, o ex-deputado Álvaro Dias foi o responsável pela “nomeação e manutenção do vínculo ‘fantasma’ de Breno Valle com a Assembleia Legislativa, permitindo que ele auferisse remuneração proveniente dos cofres públicos sem que prestasse qualquer serviço no âmbito do aludido órgão legislativo”, bem como que o suposto esquema ilícito foi mantido pelo ex-parlamentar, por quase dois anos, em prejuízo do próprio erário estadual.

Decisão

Ao analisar os autos, o magistrado Bruno Montenegro ressaltou que a indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei n. 8.429/92, objetiva garantir a futura reparação patrimonial ao ente público lesado, bem como a viabilidade da multa civil eventualmente aplicada.

O juiz verificou, neste momento processual, a demonstração da integração das condutas que culminariam no ilícito supostamente praticado pelos réus. Isto porque, de um lado, tem-se a declaração de Álvaro Dias, esclarecendo, como chefe direto de Breno Valle, a lotação, a carga horária e as atribuições deste último, o qual, em depoimento prestado perante o representante do Ministério Público, corroborou com as informações oriundas do ex-parlamentar.

“O referido cenário demonstra, senão, a inconsistência da versão apresentada, a qual sustenta uma pretensa regularidade no exercício do cargo público por parte do réu Breno Fernandes Valle, quando considerado que este, durante o horário de expediente, encontrava-se no exercício da função de Auxiliar de Atividades II, lotado na UFRN, como empregado da empresa Safe (fls. 28-32)”, comentou, deferindo o pedido de bloqueio.

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