A decisão é da 3ª Vara de Trabalho de Campina Grande que decidiu que o motorista do ônibus não pode exercer a dupla função de dirigir e fazer a cobrança das passagens.
Restando às empresas cessionárias do transporte em Campina Grande dois caminhos, fazendo a cobrança totalmente através de catracas eletrônicas com o cartão de passageiros ou o retorno do colaborador para atuar como cobrador nos ônibus. Em Natal, essa prática já é usada há anos pelas empresas de transporte público.
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