Figurões da política potiguar, contrataram recentemente uma empresa especialista em 'grampos telefônicos' para espionarem a prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarline (PP); o prefeito de Caicó, Robson 'Batata 'Araújo(MDB); e o prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Rêgo(DEM).
A empresa especialista em escutas telefônicas usa nome fantasia para disfarçar sua verdadeira atuação criminosa, e a última vez que prestou seus serviços no Rio Grande do Norte foi na campanha para o Governo em 2014.
Só lembrando que grampo ilegal é crime, segundo a Constituição brasileira, o sigilo de comunicações telefônicas para todo cidadão é inviolável – exceto se houver ordem judicial envolvendo uma investigação criminal.
Segundo a Lei 9.296/96, o grampo só pode ser realizado quando houver indícios “razoáveis” da autoria ou participação em crime, e não houver outros meios para obter provas.
Um grampo é legal quando é autorizado pela Justiça a partir de um pedido feito pela Polícia Federal, Polícia Civil ou Ministério Público.
O juiz determina a interceptação telefônica, que pode durar até 15 dias (e ser renovado por mais quinze). Caso a pessoa investigada tenha foro privilegiado – presidente, ministro, deputado federal ou senador – a autorização deve ser concedida antes pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo a Lei 9.296/96, o grampo só pode ser realizado quando houver indícios “razoáveis” da autoria ou participação em crime, e não houver outros meios para obter provas.
Um grampo é legal quando é autorizado pela Justiça a partir de um pedido feito pela Polícia Federal, Polícia Civil ou Ministério Público.
O juiz determina a interceptação telefônica, que pode durar até 15 dias (e ser renovado por mais quinze). Caso a pessoa investigada tenha foro privilegiado – presidente, ministro, deputado federal ou senador – a autorização deve ser concedida antes pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
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